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CRA-CE vence no TRF5 e assegura fiscalização de empresas de locação de mão de obra temporária
O Conselho Regional de Administração do Ceará (CRA-CE) conquistou decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que reconheceu a obrigatoriedade de registro de empresa cuja atividade principal envolve a locação organizada de mão de obra temporária. Por unanimidade, a 7ª Turma também reconheceu a validade da autuação e da multa administrativa aplicadas pelo Conselho.

