Que tipo de empresas devem se registrar no CRA-CE?
Todas as empresas que prestarem serviços nas áreas de atuação do administrador, nos termos do Capítulo IV, art. 12 do regulamento da Lei nº 4769, de 9 de setembro de 1965.
Qual a documentação necessária para o registro no CRA-CE?
Os documentos necessários para o registro estão relacionados nas seções:
Para o Tecnólogo ou Administrador exercer a profissão é obrigatório o registro?
Sim. A falta do competente registro profissional em CRA, bem como, a falta do pagamento da anuidade, tornam ilegal e punível o exercício da profissão de Administrador, conforme previsão do §1º, do art. 14, da Lei nº 4.769/65 e art. 51 do Regulamento Aprovado pelo Decreto 61.934/67.
Quais as atribuições dos diplomados em cursos de tecnologia?
Desempenhar cargos e desenvolver atividades como pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral, chefia intermediária, pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação, controle e responsabilidade técnica dos trabalhos relacionados especificamente com sua área de formação ou profissionalização.
Qual a estimativa de formação de novos tecnólogos por ano?
De acordo com os dados do Ministério da Educação - MEC, formam-se, por ano, aproximadamente 20 mil profissionais em cursos superiores de tecnologia em Administração.
Se uma empresa é registrada no CRA-CE e deseja atuar em mais estados, o que fazer?
A mesma deverá providenciar, de acordo com cada regional, o registro secundário nos Conselhos de jurisdição da área geográfica aonde o serviço vier a ser prestado.
O que é necessário para o registro de pessoa jurídica?
O registro no CRA é uma obrigação legal e habilita o administrador ao exercício profissional. De outra parte, o registro representa uma garantia à sociedade de que o profissional que o possui é perfeitamente habilitado a exercer a profissão.
Quem deve se registrar no CRA-CE?
Devem ser registrados nos Conselhos, nos termos da Lei nº 4769, de 9 de setembro de 1965, empresas que explorar legalmente atividades pertinentes aos campos de atuação profissional privativos do Administrador e seus desdobramentos e profissionais egressos dos seguintes cursos:
Bacharéis em Administração;
Bacharéis em Gestão Pública;
Bacharéis em Gestão de Políticas Públicas;
Profissionais Provisionados;
Mestres em Administração;
Doutores em Administração;
Bacharéis em cursos superiores conexos à Administração;
Diplomados em Cursos Superiores de Tecnologia conexos à Administração; e
Diplomados em Cursos Sequenciais de Formação Específica conexos à Administração.
Estudantes podem se registrar no CRA-CE?
Sim. O Registro de Estudante visa aproximar os alunos das áreas da Administração do seu Conselho Profissional e dá direito a CARTEIRA DE ESTUDANTE DO CRA JOVEM, com o objetivo de identificar e aproximar os futuros profissionais com o CRA-CE.
A solicitação do registro de estudante acontece através do CRAJovem em nosso site.
O que fazer quando o curso superior não estiver descrito na Resolução Normativa?
Nesses casos, o CFA deverá ser informado para que possa analisar a situação e, se for o caso, a autarquia formulará resolução normativa para o registro profissional.
Os tecnólogos podem ser responsáveis técnicos?
Sim, especificamente na sua área de formação ou profissionalização.
Quais os benefícios do registro profissional no Sistema CFA/CRAs
O Sistema CFA/CRAs tem como missão a fiscalização e a valorização das atividades de Administração. No entanto, ao garantir os mecanismos de fiscalização para que as funções restritas à área sejam ocupadas somente por bacharéis em Administração e diplomados em cursos superiores de tecnologia em áreas pertinentes à Administração, o Sistema CFA/CRAs fica com maiores condições de fiscalização.
Sou formado em Administração no exterior. Posso me registrar no CRA-CE?
Sim. Os formados em cursos regulares de Administração feitos no exterior podem proceder ao registro no CRA, mas somente após a revalidação do diploma pelo MEC ou universidade autorizada, conforme artigo 2º, letra "b", do regulamento da Lei n°. 4.769/65.
Faça já seu registro profissional
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