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Justiça reconhece obrigatoriedade de registro no CRA-CE em licitação da Prefeitura de Icó
O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Icó, no Ceará, reconheceu a obrigatoriedade do registro no Conselho Regional de Administração do Ceará (CRA-CE) para empresas que participarem de licitações cujo objeto seja a "Contratação de empresa especializada em consultoria e prestação de serviços de processamento da GFIP, RAIS, DIRF, DCTF, FGTS, acompanhamento do CAUC, desbloqueio de cota FPM, CEF e MPS". A decisão, proferida no Processo Nº 0200396-06.2022.8.06.0090, confirma a legalidade da exigência prevista no edital da licitação realizada pelo município.