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Controle Interno é prerrogativa da Administração! Reconhece Justiça Federal!
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O Conselho Regional de Administração do Ceará (CRA-CE) conquistou uma importante vitória judicial no Mandado de Segurança nº 0800367-64.2025.4.05.8107, julgado pela 25ª Vara Federal do Ceará. A sentença reconheceu a ilegalidade da omissão, no Edital do Pregão Eletrônico nº 04.01.01/2025, promovido pelo Município de Saboeiro, da exigência de inscrição no CRA-CE como critério de qualificação técnica.
A decisão determina que a administração municipal assegure, durante toda a vigência do contrato, que a empresa contratada para prestar serviços de consultoria em rotinas administrativas e controle interno mantenha profissional técnico regularmente inscrito no CRA-CE.
A conquista reafirma o papel institucional do Conselho como órgão fiscalizador do exercício da profissão de Administrador e ressalta a importância da qualificação técnica em processos licitatórios. O CRA-CE celebra a decisão como um marco para o fortalecimento da profissão e da legalidade nos processos públicos.