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Controle Interno é prerrogativa da Administração! Reconhece Justiça Federal!
O Conselho Regional de Administração do Ceará (CRA-CE) conquistou uma importante vitória judicial no Mandado de Segurança nº 0800367-64.2025.4.05.8107, julgado pela 25ª Vara Federal do Ceará. A sentença reconheceu a ilegalidade da omissão, no Edital do Pregão Eletrônico nº 04.01.01/2025, promovido pelo Município de Saboeiro, da exigência de inscrição no CRA-CE como critério de qualificação técnica.