O conselheiro federal pelo Ceará, Adm. Rogério Cristino, está em Brasília, onde participa da 5ª reunião executiva da Diretoria Executiva do CFA.
O conselheiro federal pelo Ceará, Adm. Rogério Cristino, está em Brasília, onde participa da 5ª reunião executiva da Diretoria Executiva do CFA.
Após 120 dias sem reunião presencial, o Sistema CFA passa a retomar as atividades entre os diretores do Conselho Federal. Nesta quarta-feira (15/7), em Brasília, o presidente do CFA, Adm. Mauro Kreuz, recebeu o conselheiro federal, Adm. Rogério Cristino, para tratar de assuntos referentes à Diretoria Administrativa do Conselho.
Após intensa fiscalização do CRA-CE, nos editais de licitação e seleção pública, e depois de impetrar mandado de segurança contra o edital publicado pela Prefeitura Municipal de Barbalha, que previa a contratação de serviços técnicos especializados a serem prestados na assessoria ao Setor Pessoal (Tomada de Preços nº 2020.05.06.1/2020), no entanto, segundo parecer do juiz federal substituto da 16ª Vara Federal/SJCE, Fabrício Borges, "o edital do certame não exigir, como requisito de qualificação técnica, a obrigatoriedade de registro junto ao conselho impetrante", o edital foi anulado.
Após ação fiscalizatória realizada pelo Conselho Regional de Administração de Mato Grosso do Sul (CRA-MS), uma empresa que administra condomínios foi autuada por não ter registro de pessoa jurídica no Regional. Insatisfeita com a situação, a organização buscou o judiciário a fim de anular o auto de infração e obter a declaração de inexigibilidade de registro.
Na manhã desta sexta-feira, 10, o Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação (CNE/MEC) aprovou o texto das novas Diretrizes Nacionais Curriculares (DCNs) dos cursos de bacharelado em Administração. A comissão, composta por conselheiros do CNE e membros do Conselho Federal de Administração (CFA) e Associação Nacional dos Cursos de Graduação em Administração (Angrad), trabalhou em conjunto para aprimorar a Resolução CNE/CES n.º 4/2005. Com a validação do novo texto, as Instituições de Ensino Superior (IES) terão até três anos para se adaptarem às novas regras, a contar da publicação das DCNs.

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