- Jor. Rodrigo G. de Almeida
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Justiça determina que empresas suspendam publicidade e atuação ilegal da administração de condomínios e da advocacia
Após provas apresentadas e diante da gravidade dos fatos, o Juízo da 5ª Vara Federal Cível da sessão judiciária do Distrito Federal proferiu decisão na ação civil pública proposta pela seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e pelo Conselho Regional de Administração do DF (CRA/DF), determinando a retirada de publicidade de oferta de assessoria jurídica ou patrocínio de ações judiciais, cobrança judicial e a suspensão imediata da execução de atividades privativas da advocacia; também, da captação e da indicação ou envio de clientes para escritórios de advocacia por parte de empresas que têm exercido ilegalmente a advocacia e a administração de condomínios.

