Administrador do Ceará apresenta emenda que amplia beneficiados com R$ 600 do Governo
- By Jor. Rodrigo G. de Almeida
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O benefício de R$ 600 do Governo Federal foi assegurado por emenda apresentada por um adminsitrador: senador Tasso Jereissati, do Ceará, que institui a Renda Básica e Cidadania Emergencial.
Com a emenda de Tasso, foi suprimida a proibição do acesso ao auxílio emergencial para os que tivessem rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018, prevista no Projeto de Lei aprovado na última segunda-feira, que criou o benefício.
Dentre os beneficiados, estão os taxistas brasileiros e motoristas de aplicativos, mototaxistas, dentre outras categorias profissionais.
Na sua avaliação, “o projeto de auxílio emergencial tem por objetivo assistir os trabalhadores que perderam renda em razão da crise sanitária do coronavírus com benefícios de R$ 600,00 por três meses, podendo ser estendido enquanto a situação de calamidade persistir”, disse.
Para o Senador, “o estabelecimento do teto de renda para o recebimento do benefício simplesmente não faz sentido. A situação é de impossibilidade ou substancial diminuição da atividade econômica”.
Além de taxistas, o projeto também atenderá com o auxílio trabalhadores que exerçam profissão regulamentada por lei específica, desde que estejam devidamente inscritos no respectivo Conselho Profissional, entre eles: os pescadores profissionais artesanais e os aquicultores, os agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF); os técnicos agrícolas; os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis; os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo; as diaristas; os agentes de turismo e os guias de turismo; os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões; os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis; os ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados; os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições; os feirantes, os barraqueiros de praia; os ambulantes, os feirantes, os camelôs, as baianas de acarajé, os garçons, os marisqueiros, os catadores de caranguejos; as manicures e pedicures; e os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).