- Vitor Lima
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Vitória para a categoria: CRA-CE tem decisão favorável do TRF5 confirmando obrigatoriedade de registro de empresa no Conselho
- Vitor Lima
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O Conselho Regional de Administração do Ceará (CRA-CE) conquistou mais uma importante vitória judicial em defesa do exercício legal da profissão. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou, por unanimidade, a obrigatoriedade de registro da empresa Perfecta Terceirização de Mão de Obra LTDA junto ao CRA-CE, reconhecendo a legitimidade da atuação fiscalizatória do Conselho.
A decisão foi proferida pela 4ª Turma do TRF5, que manteve o entendimento de que as atividades desempenhadas pela empresa estão diretamente relacionadas à área da Administração. Entre os serviços identificados no processo estão gestão e administração de propriedades, apoio administrativo, preparação de documentos, locação de mão de obra temporária e treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial.
Com base nessas atividades, o Tribunal reconheceu que a empresa exerce funções típicas da Administração, estando sujeita ao registro obrigatório no CRA-CE, conforme prevê a legislação que regulamenta a profissão.
O acórdão também reforçou que a obrigatoriedade de registro profissional deve observar a atividade principal efetivamente desenvolvida pela empresa, afastando ainda a alegação de inatividade apresentada pela defesa. Dessa forma, foi mantida a validade da Certidão de Dívida Ativa emitida pelo Conselho.
A decisão fortalece a atuação institucional do CRA-CE na fiscalização do exercício profissional, garantindo que empresas que atuam na área da Administração estejam devidamente regularizadas e submetidas às normas legais da profissão.
Para o CRA-CE, o julgamento representa mais um importante precedente jurídico em favor da valorização da Administração e da proteção da sociedade, assegurando maior responsabilidade, qualificação técnica e segurança na prestação de serviços administrativos no Ceará.

