Advogados destacam atividades exclusivas de administrador na esfera judicial
- By Jor. Rodrigo G. de Almeida
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Os advogados Paulo Quezado e Marcelo Holanda destacaram uma resolução normativa do Conselho Federal de Administração (CFA), que regulamenta as atividades dos profissionais de administração para a realização de trabalhos como auxiliares da justiça, bem como para atividades extrajudiciais.
De acordo com a Resolução Normativa nº 593, as atividades são exclusivas para graduados em administração que estejam devidamente registrados no Sistema CFA, ou seja, regularizado e adimplente com algum regional do CRA.
Para os advogados, a resolução trata de atualização em que consolida regulamentos anteriores, e que visa normatizar a atuação dos administradores em elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, onde se exija a aplicação de conhecimentos inerentes as técnicas de Administração.
"A atividade pericial está inserida nas denominadas auxiliares da justiça, previstas nos artigos 149 e 156 do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015 e consiste em assistir o órgão julgador quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico", explica Paulo Quezado.
Para Marcelo Holanda, "os procedimentos legais de perícia elaborada pelos profissionais de nível superior se dará conforme a área específica de formação e poderão ser exercidas em âmbito judicial, extrajudicial e arbitral, atuando como Perito Judicial, Perito Judicial Criminal, Perito Arbitral e Perito Judicial Assistente Técnico, Administrador Judicial, Gestor Judicial e Gestor Judicial Liquidante, este último em intervenção Judicial de instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e outras".
O ato normativo ainda cria o Cadastro Nacional do Administrador Judicial, Gestor Judicial, Gestor Judicial Liquidante e Perito Judicial - CNAJAP integrante do Sistema CFA/CRA's, fixando até o dia 31/07/2021, o prazo para inscrição cadastral através dos portais dos Conselhos Regionais de Administração devendo para tanto comprovar, mediante a apresentação de documento hábil, certidões ou sentenças judiciais a experiência como Auxiliares da Justiça ou Perito Judicial Assistente Técnico ou certificado de curso relacionado a perito, Administrador ou Gestor Judicial.
Já o presidente do CRA-CE, Adm. Leonardo Macedo, a atualização da resolução é mais uma forma de abrir portas e oportunidades para a geração de vagas no mercado de trabalho para o administrador.
De acordo com o regulamento, a realização de perícias nas seguintes áreas de atuação que sejam decorrentes ou conexas a:
a) Administração Geral;
b) Administração Financeira;
c) Administração Patrimonial;
d) Administração de Material;
e) Administração Mercadológica / Marketing;
f) Administração de Produção;
g) Organização, Sistemas, Métodos e Processos;
h) Informática (análise de sistemas);
i) Administração de Comércio Exterior;
j) Administração Hospitalar;
k) Relações Industriais;
l) Administração de Consórcio;
m) Administração de Cooperativas;
n) Administração de Condomínios;
o) Administração de Imóveis;
p) Administração de Processamento de Dados;
q) Administração Rural;
r) Administração Hoteleira;
s) Administração de Recursos Humanos;
t) Administração Tributária;
u) Factoring;
v) Turismo;
w) Cálculos judiciais e de liquidação de sentenças nas áreas cível e trabalhista;
x) Perícia investigativa em crimes no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
O Cadastro ainda prevê como requisito de permanência do profissional inscrito a obrigatoriedade de capacitação continuada na atualização do exercício e especialização técnica funcional, através do cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada - PEPC, que deverá ser regulamentado pelo CFA.
Essa inovação das alterações normativas representou um avanço para o desempenho do profissional de administração com nível superior que teve ampliado seu campo de atuação de forma normatizada ao passo que criou uma ferramenta de confiança aos destinatários dos serviços de perícias e afins, sem deixar de exaltar a importância da qualificação permanente para a manutenção dos profissionais cadastrados e a relevância da atuação do Sistema CFA/CRA’s na ordenação do procedimento.