CRA-CE entra com impugnação ao edital de empresa contratada para realizar processo seletivo para Prefeitura de Fortaleza
- By Jor. Rodrigo G. de Almeida
- Notícias
- Acessos: 672
Após a publicidade do edital de processo seletivo elaborado pela Associação Beneficente Cisne (Desaep/Iceps nº 004/23) desde primeiro de julho deste ano, o CRA-CE, através da Fiscalização, detectou atecnicas e falhas no presente edital. De acordo com o fiscal, Adm. Daniel Barbosa, as vagas destinadas aos cargos de gestão contém ilicitude no texto, que prevê a a formação de cadastro de reserva para possível contratação de pessoal para o gerenciamento e execução de atividades e serviços da redes de atenção à saúde municipal.
"A Lei 4769/65 é muito clara em relação aos campos privatidos do administrador, além de estabelecer a obrigatoriedade da formação em curso bacharelado e também a obrigação de registro no conselo regional de administração como requisito indispensável ao regular exercício da profissão", destaca Daniel.
Segundo o fiscal do CRA-CE, as atribuições aos cargos de gestão apontados no próprio edital, é possível a contratação de profissionais com formação em qualquer nível superior. "A ilicitude está aí, pois como há identidade entre as atribuições dos cargos e as respectivas atividades privatidas dos administradores, além da desobediência à legislação, é bom lembrar que não se pode exigir de qualquer profissional o mesmo nível de conhecimento, capacidade e habilitação de um profissional formado em administração", afirma o fiscal do CRA-CE.
Nesse sentido, Daniel afirma que o Conselho entrou com o pedido de impugnação contra o edital 004/23 para que seja devidamente corrigido em consonância com a lei e que exija a formação em administração e o respectivo registro no CRA-CE.