
ED. ANDRÉA: Administrador chama atenção para exercício profissional de gestor de condomínios
- By Jor. Rodrigo G. de Almeida
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O administrador Jean Saraiva, membro efetivo do Conselho Regional de Administração, também graduado em engenharia civil, lamenta a tragédia do desabamento do prédio em área nobre da Capital cearense, nesta terça-feira (15/10), no entanto, o profissional chama a atenção para a importância da regulamentação da profissão de gestor condominial.
"Aos proprietários das edificações cabe buscar exercer com responsabilidade e denodo a manutenção predial, para isto existem normas da ABNT que determinam o modo e os prazos", explica.
Jean lembra ainda a lei da inspeção predial, aprovada pela Câmara Municipal de Fortaleza, que visa exatamente a manutenção preventiva dos prédios públicos e privados, mas que ainda não entrou em vigor.
O administrador e engenheiro traça, de forma breve, aspectos importantes para evitar tragédias deste tipo, sob o ponto de vista da engenharia.
No entanto, Jean destaca uma problemática que antecede às falhas técnicas que levaram ao desabamento do Ed. Andréa: o amplo debate sobre a profissão de gestor condominial.
"Ao que tudo indica o erro maior foi de gestão condominial, infelizmente recaindo sobre a figura do síndico, no caso a síndica, que está desaparecida, provavelmente sob os escombros", explica Jean.
"É neste mister que queremos deitar olhos, havendo contratação de síndico profissional e não assunção do posto de síndico por morador, é possível se promover a cobrança de atitudes por parte do síndico profissional, que além de responder civil e criminalmente por erros com dolo ou culpa, será também cobrado pela atuação com profissionalismo, seguindo regras e normas do condomínio para fazer fluir bem a administração condominial", diz.
E completa: "Neste caso comporta ao Conselho Regional de Administração – CRA, promover um amplo debate sobre o exercício profissional de gestor condominial, sindico profissional contratado, para lhes prover de meios técnicos que possibilite o bom desempenho da função para a qual estão sendo contratados", conclui o administrador.
LEIA NA ÍNTEGRA ARTIGO ESCRITO PELO ENG. E ADM. JEAN SARAIVA:
REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PREDIAL
“O destino dos construtores é produzir a longo prazo grandes desmoronamentos”
Margareth Yourcenar (escritora belga)
Com a assertiva acima, muito bem colocada pela escritora belga, depreende-se que o destino das construções é o desmoronamento, que virá inexoravelmente, restando aos construtores adiá-lo com a adoção da prática da realização das manutenções, preventivas e corretivas, com o fito de postergar ao máximo possível a data do colapso inevitável.
Tendo-se em mente este vaticínio, aos proprietários das edificações cabe buscar exercer com responsabilidade e denodo a manutenção predial, para isto existem normas da ABNT que determinam o modo e os prazos para este desiderato. Para o cumprimento das normas da ABNT lança-se mão da Inspeção predial, que nada mais é do que a análise isolada ou combinada das condições técnicas, de uso e de manutenção da edificação. IBAPE – SP. (http://www.ibape-sp.org.br/arquivos/Norma-de-Inspecao-Predial).
A par de incentivar a realização da inspeção predial, foi aprovada pela Câmara Municipal de Fortaleza a LEI MUNICIPAL 9.913 / 2012, regulamentada pelo DECRETO Nº 13.616 / 2015, que em seu primeiro artigo estabelece:
Art. 1º – Este Decreto regulamenta a Lei Municipal 9.913, de 16 de junho de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inspeção predial visando a manutenção preventiva e periódica das edificações e dos equipamentos, públicos ou privados no município de Fortaleza, em seus elementos estruturais e instalações.
Parágrafo Único – A inspeção predial da edificação compreende a vistoria e análise das edificações por profissional habilitado, classificando o grau de risco com relação a segurança dos sistemas construtivos, tais como: estrutura, alvenarias, revestimentos, cobertura, instalações, equipamentos e demais elementos que as compõem. A inspeção deve seguir rigorosamente a norma abaixo;
ABNT – NBR 5674 / 1999
Esta Norma fixa os procedimentos de orientação para organização de um sistema de manutenção de edificações. Cuja finalidade é identificar e vistoriar o imóvel objeto da inspeção, envolvendo os diversos locais, áreas e elementos estruturais e não estruturais, no tocante ao surgimento de manifestações patológicas. Após a vistoria e análise, será emitido parecer técnico conclusivo sobre a estabilidade global da edificação em análise, apontando as causas e sugestões quanto às medidas a serem adotadas para correções preventivas que visem aumentar a vida útil da edificação.
A ultima tragédia anunciada, relacionada ao colapso estrutural do Edifício Andréia, situado à rua Tibúrcio Cavalcante, em área nobre da Capital cearense, ceifando vidas e destruindo patrimônio privado, não deve ser atribuída, apenas, à inercia ou incúria do poder público, visto que a adoção da postergação da aplicação de multas pelo descumprimento da lei de inspeção predial, diga-se de passagem, plenamente em vigor, atendeu ao pleito da própria população que se ressente da aplicação de várias taxas, tributos e multas.
Ademais, o poder público, com a lei em comento, não está se imiscuindo no livre arbítrio do exercício do direito patrimonial, posto que a não realização das inspeções com as respectivas correções necessárias à integridade estrutural da edificação, implica em risco à vida de terceiros, como ocorrido no presente caso.
Pelo que se sabe até agora, o prédio bastante antigo, tinha 13 unidades familiares, com o rateio da taxa de condomínio provavelmente alta, dado o número de condôminos, e foi apresentado um orçamento por empresa de engenharia idônea, mas o valor foi considerado alto e os proprietários optaram por contratar um pedreiro e ajudante para fazer a recuperação estrutural.
Obviamente sem conhecimento das normas da ABNT, muito menos conhecimento abalizado sobre obras de recuperação estrutural, não se trata apenas e retirar a cobertura dos vergalhões de aço para recompor o concreto que está sendo desplacado pela despassivação do aço e a consequente oxidação.
É fundamental promover o escoramento para viabilizar a escarificação com aplicação de antioxidante e substituição de aço com redução de seção da peça. Outro erro impactante foi a realização da escarificação em todos os pilares ao mesmo tempo, como foi denunciado por sobreviventes.
Ao que tudo indica o erro maior foi de gestão condominial, infelizmente recaindo sobre a figura do síndico, no caso a síndica, que está desaparecida, provavelmente sob os escombros.
É neste mister que queremos deitar olhos, havendo contratação de síndico profissional e não assunção do posto de síndico por morador, é possível se promover a cobrança de atitudes por parte do síndico profissional, que além de responder civil e criminalmente por erros com dolo ou culpa, será também cobrado pela atuação com profissionalismo, seguindo regras e normas do condomínio para fazer fluir bem a administração condominial.
Neste caso comporta ao Conselho Regional de Administração – CRA, promover um amplo debate sobre o exercício profissional de gestor condominial, sindico profissional contratado, para lhes prover de meios técnicos que possibilite o bom desempenho da função para a qual estão sendo contratados.
Adm. Clésio Jean de Almeida Saraiva
Engenheiro Civil
Conselheiro efetivo e Diretor Administrativo Financeiro do CRA-CE
Membro da ACAD